Notícias
Tesouro propõe medidas que beneficiam pequenos e médios municípios
Como parte do pacote de medidas do Novo Ciclo de Cooperação Federativa, a Secretaria do Tesouro Nacional propôs algumas iniciativas que beneficiam especialmente os pequenos e médios municípios com o objetivo de ofertar oportunidades isonômicas às cidades de diferentes portes, reforçando o desejo do Governo Federal de criar um ambiente de cooperação federativa com todos os entes da federação.
A primeira delas diz respeito à redução dos valores mínimos para contratar operações de crédito com aval da União. De acordo com o inciso IV do artigo 13 da Portaria ME nº 5.623, de 2022, o valor mínimo para a contratação de operações de crédito com garantia da União é de R$ 30 milhões, o que restringe a contratação por municípios de pequeno porte. Para mitigar o problema, propõe-se democratizar o acesso à garantia da União diminuindo o valor mínimo para R$ 20 milhões, ou para R$ 10 milhões, no caso de a operação se referir a uma Parceria Público Privada. A medida vai permitir que esses entes tenham acesso a linhas de crédito no sistema financeiro com taxas de juros mais baixas, trazendo um benefício claro em termos de custos aos entes subnacionais e viabilizando mais investimentos públicos nessas localidades.
Outra alteração proposta é a de ampliar o leque de municípios aptos a pleitearem adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), por meio de revisão do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2022. Atualmente, estão aptos a aderir ao PEF os Estados, as suas capitais, o Distrito Federal e os municípios cuja população seja superior a um milhão de habitantes e com capacidade de pagamento vigente classificada como “C” ou “D”. O Tesouro está propondo alterar o critério populacional, expandindo a possibilidade de adesão ao PEF para municípios com população superior a 200 mil habitantes.
Essa medida contribui para viabilizar o acesso ao crédito para mais 32 potenciais beneficiados: São Paulo (Santo André, Embu das Artes, Diadema, Araraquara, Cotia, Rio Claro, Guarujá, Marília, Taubaté), Rio de Janeiro (Duque de Caxias, Belford Roxo, São João de Meriti, Petrópolis, Volta Redonda, Magé), Paraná (Londrina), Pernambuco (Olinda, Caruaru, Paulista), Ceará (Caucaia), Pará (Santarém), Minas Gerais (Governador Valadares, Ipatinga), Rio Grande do Norte (Natal, Parnamirim), Maranhão (Imperatriz), Rio Grande do Sul (Viamão, Pelotas), Bahia (Lauro de Freitas), Mato Grosso do Sul (Campo Grande), Mato Grosso (Cuiabá) e Roraima (Boa Vista).
Com a adesão ao PEF, os entes se comprometem com metas fiscais que os levem para uma melhoria nas suas notas CAPAG. Além disso, os entes serão acompanhados pela Secretaria do Tesouro Nacional em relação a tais metas, o que contribui para evolução do quadro de sustentabilidade fiscal de médio e longo prazo ao mesmo tempo que lhes possibilitam acessar um canal de financiamento para investimentos.
Outra iniciativa relevante para entes subnacionais de menor porte é o acesso a financiamento para estruturação de projetos de PPPs e concessões, bem como acesso a recursos a fundo perdido para capacitação de servidores e implementação de projetos de modernização da gestão fiscal. No normativo que estabelece contrapartidas a serem prestadas pelas Instituições Financeiras que realizam operações de crédito com garantia da União, há expressamente a diretriz de diversificação e atendimento de entes de menor porte.